Emissão de CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)
O CADRI é o documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte e a destinação de resíduos classificados como de interesse ambiental, ou seja, resíduos que não podem ser descartados como lixo comum. Ele garante que esses materiais terão destinação ambientalmente correta, conforme a legislação do Estado de São Paulo. Empresas que geram, transportam ou enviam resíduos especiais para tratamento ou disposição final precisam do CADRI para operar legalmente. A Inguz Consultoria cuida de todo o processo para que sua empresa esteja em total conformidade e evite multas e impedimentos.
O que é o CADRI e por que ele é obrigatório?
O CADRI funciona como uma autorização oficial da CETESB permitindo que resíduos de interesse ambiental sejam encaminhados para empresas licenciadas de tratamento ou disposição. Resíduos como lodo industrial, solventes, óleos, borra de tinta, resíduos de laboratório, restos químicos, lodos de ETE, materiais contaminados e muitos outros só podem ser transportados e destinados mediante CADRI. Sem esse documento, o transporte e descarte é considerado irregular, sujeito a multas, penalidades e até embargo das atividades.
Quais empresas precisam de CADRI?
A obrigatoriedade se aplica a qualquer empresa, licenciada pela CETESB, que gere resíduos listados como “resíduos de interesse ambiental” pela CETESB. Indústrias, laboratórios, comércios específicos, clínicas, gráficas, oficinas, galvânicas, empresas de manutenção e muitos outros segmentos precisam do certificado sempre que enviarem resíduos especiais para destinação. Mesmo pequenas quantidades exigem CADRI.
Como funciona o processo de emissão do CADRI?
Para emitir o CADRI, é necessário cadastrar o empreendimento no sistema da CETESB, preencher formulários técnicos, descrever o processo produtivo, identificar os resíduos gerados e anexar laudos ou FISPQs. Também é necessário informar qual empresa fará o transporte e qual empresa receberá os resíduos, ambas devidamente licenciadas. Após a análise, a CETESB emite o CADRI autorizando a destinação por um período determinado.
A Inguz faz tudo para mim?
Sim. Analisamos seus resíduos, elaboramos toda a documentação, cadastramos sua empresa, indicamos opções de destinadores licenciados (se necessário) e fazemos o acompanhamento até a emissão do CADRI. Você não precisa lidar com sistemas da CETESB ou termos técnicos; nós fazemos isso por você.
FAQ – Emissão de CADRI
O que são resíduos de interesse ambiental?
São resíduos que exigem destinação especial e autorizada pela CETESB, como produtos químicos, lodos, óleos, solventes, borra de tinta, filtros usados, resíduos contaminados e outros listados na legislação estadual.
Todo resíduo perigoso precisa de CADRI?
Na maioria dos casos, sim. Resíduos perigosos (classe I) costumam ser obrigatoriamente relacionados ao CADRI. Porém, alguns resíduos não perigosos (classe II) também exigem o certificado dependendo da natureza do material. A Inguz identifica exatamente quais resíduos da sua empresa se enquadram.
Por quanto tempo o CADRI vale?
O CADRI possui validade determinada pela CETESB, variando conforme o tipo e a quantidade de resíduos informados. Depois desse prazo, é necessário renovar ou emitir um novo CADRI.
Posso destinar meus resíduos sem CADRI?
Não. O transporte e a destinação sem CADRI caracteriza destinação irregular e pode gerar multa, responsabilização ambiental e problemas em vistorias e auditorias.
Como sei se minha empresa realmente precisa de CADRI?
Se você é licenciado pela CETESB, gera qualquer resíduo especial, químico ou que precise ser enviado a um destinador licenciado, provavelmente precisa. A confirmação é feita com base na lista de resíduos da CETESB e na classificação técnica do resíduo. A Inguz faz todo o enquadramento para você.
Preciso de laudo ou análise química para solicitar o CADRI?
Alguns resíduos exigem caracterização laboratorial; outros podem ser enquadrados por FISPQ ou informações técnicas. A Inguz orienta e solicita apenas o necessário, evitando gastos desnecessários.
Qual legislação define os resíduos que precisam de CADRI?
A legislação principal é a Resolução SIMA nº 145/2021, que substituiu normas anteriores e trouxe a lista atualizada de resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo.