05/01/2026 | Admin
Se a sua empresa lida com atividades potencialmente poluidoras, você já sabe que o Cadastro Técnico Federal (CTF) não é apenas uma obrigação burocrática, mas a base para a sua regularidade ambiental. Recentemente, o IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 23, de 23 de dezembro de 2025, trazendo ajustes significativos na regulamentação do CTF/APP (Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais).
Neste artigo, detalhamos os principais pontos de mudança e o que você precisa fazer para garantir que seu empreendimento permaneça em conformidade, evitando multas e o bloqueio do Certificado de Regularidade.
O que mudou com a IN 23/2025?
A nova normativa altera a antiga IN nº 13/2021, que era o texto base para o CTF. O objetivo do IBAMA com essa atualização é aumentar a precisão dos dados coletados e harmonizar os processos de fiscalização com os novos sistemas digitais do governo.
- Nova Definição do Comprovante de Inscrição
A IN 23/2025 esclarece que o Comprovante de Inscrição passa a ser formalmente definido como a certidão emitida pelo sistema que comprova a inscrição cadastral. Embora pareça uma mudança técnica simples, ela reforça a validade jurídica do documento digital frente a órgãos fiscalizadores estaduais e municipais.
- Ajustes na Emissão do Certificado de Regularidade
Um dos pontos de maior atenção é o Art. 47, que vincula a emissão do Certificado de Regularidade (CR) à ausência de impeditivos não apenas no CTF, mas também em outros sistemas de controle do IBama. Isso significa que pendências em outros módulos (como o RAPP ou sistemas de controle de fauna/madeira) podem travar a emissão do seu CR automaticamente.
- Alterações de Dados e Taxa de Controle (TCFA)
A normativa trouxe novos procedimentos para a alteração de dados cadastrais que resultem na redução ou exclusão da TCFA.
- Se a alteração não afetar períodos com notificações de lançamento ou débitos quitados, o processo é simplificado via Superintendências.
- Caso haja créditos judicializados ou parcelados, o processo será obrigatoriamente encaminhado para análise da Equipe de Apoio à Arrecadação.
Categorias Profissionais e CTF/AIDA
Vale lembrar que, somada à IN 23/2025, o ano de 2025 também consolidou a inclusão de novas categorias profissionais no CTF/AIDA (Instrumentos de Defesa Ambiental). Se a sua empresa conta com Ecólogos, Técnicos em Biotecnologia ou Analistas Clínicos, é fundamental verificar se esses profissionais estão devidamente registrados para prestar consultoria e assinar laudos técnicos.
Como manter sua empresa segura?
O descumprimento das novas regras ou o erro no enquadramento da categoria pode gerar multas pesadas e o impedimento de participar de licitações ou renovar licenças ambientais.
Confira este checklist rápido:
- Revisão de Enquadramento:Verifique se o código da sua atividade no CTF ainda condiz com a realidade operacional da empresa após as mudanças.
- Monitoramento de Pendências:Certifique-se de que não há inconsistências em outros sistemas do IBAMA que possam bloquear seu Certificado de Regularidade.
- Gestão de Prazos:Lembre-se que as declarações feitas em 2026 devem refletir rigorosamente os dados coletados ao longo de 2025, respeitando as novas tipologias.
Conclusão
A legislação ambiental brasileira está em constante evolução, e a IN IBAMA 23/2025 é prova de que o rigor técnico e a integração de dados são o futuro da fiscalização. Estar à frente dessas atualizações não é apenas uma questão de compliance, mas uma vantagem competitiva para o seu negócio.
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