NBR 10004:2024 (Partes 1 e 2): o que mudou, prazos e como adequar seu PGRS

NBR 10004:2024 (Partes 1 e 2): o que mudou, prazos e como adequar seu PGRS

15/09/2025 | Inguz

A atualização da ABNT NBR 10004, publicada em novembro de 2024, trouxe mudanças importantes na classificação de resíduos sólidos no Brasil. Essa norma é fundamental para empresas de diversos setores, pois impacta diretamente o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

A nova versão entra em vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, e até essa data todas as empresas deverão adequar seus processos e atualizar seus PGRS.

Neste artigo, vamos explicar o que mudou, o prazo para adequação, os riscos de não se adaptar e como um consultor ambiental pode ser o aliado ideal nesse processo.

A nova ABNT NBR 10004:2024 redefiniu a classificação de resíduos no Brasil. Publicada em 27/11/2024, a norma está organizada em duas partes:

  • Parte 1 – Requisitos de Classificação (como classificar).
  • Parte 2 – Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) (listas, fluxos e orientações operacionais).

Principais mudanças que afetam o seu PGRS:

  • Fim das subclasses II-A/II-B: agora é Classe 1 (perigoso) e Classe 2 (não perigoso) — ponto. Isso simplifica a leitura, mas exige reclassificar os resíduos do seu inventário.
  • Critérios de periculosidade reorganizados (alinhados ao GHS), com conteúdo incorporado na 10004:2024; as antigas NBR 10005/10006 deixam de ser usadas no processo de classificação.

Prazos e vigência:

  • Publicação: 27/11/2024.
  • Transição para adequação: até 31/12/2026 (adoção antecipada é permitida).
  • Recomendação prática: atualize o PGRS até 31/12/2025 para evitar não conformidades.

O que acontece se não adequar?

Ignorar ou atrasar a adequação à nova NBR 10004 pode trazer sérios impactos para o seu negócio:

  • Multas ambientais elevadas, que podem ultrapassar R$ 50.000,00, dependendo do caso.
  • Embargo de atividades por descumprimento da legislação ambiental.
  • Perda de contratos e licitações, já que empresas não conformes podem ser desclassificadas em processos seletivos.
  • Danos à imagem da empresa, afetando a confiança de clientes e parceiros.
  • Responsabilização civil e criminal dos gestores, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Como um consultor ambiental pode ajudar sua empresa?

A transição para a nova norma exige conhecimento técnico e experiência prática. É aqui que um consultor ambiental especializado faz toda a diferença.

Veja como podemos auxiliar sua empresa:

  • Análise completa dos resíduos gerados, identificando riscos e oportunidades de melhoria.
  • Classificação correta de acordo com os novos critérios da NBR 10004.
  • Elaboração ou atualização do PGRS, garantindo conformidade com a legislação.
  • Treinamento da equipe, para implementar boas práticas de gerenciamento.

Com nossa consultoria, sua empresa garante segurança jurídica, redução de custos com destinação inadequada e credibilidade no mercado.

Não deixe para a última hora

!

O prazo para adequação parece distante, mas janeiro de 2026 chegará rapidamente. Quanto antes sua empresa iniciar o processo, menores os riscos e custos de uma adaptação emergencial.

WhatsApp Inguz
Inguz www.inguzconsultoria.com Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×