
15/09/2025 | Inguz
A atualização da ABNT NBR 10004, publicada em novembro de 2024, trouxe mudanças importantes na classificação de resíduos sólidos no Brasil. Essa norma é fundamental para empresas de diversos setores, pois impacta diretamente o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
A nova versão entra em vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, e até essa data todas as empresas deverão adequar seus processos e atualizar seus PGRS.
Neste artigo, vamos explicar o que mudou, o prazo para adequação, os riscos de não se adaptar e como um consultor ambiental pode ser o aliado ideal nesse processo.
A nova ABNT NBR 10004:2024 redefiniu a classificação de resíduos no Brasil. Publicada em 27/11/2024, a norma está organizada em duas partes:
- Parte 1 – Requisitos de Classificação (como classificar).
- Parte 2 – Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) (listas, fluxos e orientações operacionais).
Principais mudanças que afetam o seu PGRS:
- Fim das subclasses II-A/II-B: agora é Classe 1 (perigoso) e Classe 2 (não perigoso) — ponto. Isso simplifica a leitura, mas exige reclassificar os resíduos do seu inventário.
- Critérios de periculosidade reorganizados (alinhados ao GHS), com conteúdo incorporado na 10004:2024; as antigas NBR 10005/10006 deixam de ser usadas no processo de classificação.
Prazos e vigência:
- Publicação: 27/11/2024.
- Transição para adequação: até 31/12/2026 (adoção antecipada é permitida).
- Recomendação prática: atualize o PGRS até 31/12/2025 para evitar não conformidades.
O que acontece se não adequar?
Ignorar ou atrasar a adequação à nova NBR 10004 pode trazer sérios impactos para o seu negócio:
- Multas ambientais elevadas, que podem ultrapassar R$ 50.000,00, dependendo do caso.
- Embargo de atividades por descumprimento da legislação ambiental.
- Perda de contratos e licitações, já que empresas não conformes podem ser desclassificadas em processos seletivos.
- Danos à imagem da empresa, afetando a confiança de clientes e parceiros.
- Responsabilização civil e criminal dos gestores, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Como um consultor ambiental pode ajudar sua empresa?
A transição para a nova norma exige conhecimento técnico e experiência prática. É aqui que um consultor ambiental especializado faz toda a diferença.
Veja como podemos auxiliar sua empresa:
- Análise completa dos resíduos gerados, identificando riscos e oportunidades de melhoria.
- Classificação correta de acordo com os novos critérios da NBR 10004.
- Elaboração ou atualização do PGRS, garantindo conformidade com a legislação.
- Treinamento da equipe, para implementar boas práticas de gerenciamento.
Com nossa consultoria, sua empresa garante segurança jurídica, redução de custos com destinação inadequada e credibilidade no mercado.
Não deixe para a última hora
!
O prazo para adequação parece distante, mas janeiro de 2026 chegará rapidamente. Quanto antes sua empresa iniciar o processo, menores os riscos e custos de uma adaptação emergencial.