
23/07/2025 | Inguz
Você já ouviu falar em PGRS? A sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode parecer um termo técnico complicado, mas é fundamental para a sua empresa estar em dia com a legislação ambiental e, mais importante, contribuir para um futuro mais sustentável. Se você gera resíduos, é bem provável que precise de um!
Neste artigo, vamos desmistificar o PGRS, explicar quem realmente precisa elaborá-lo e quais documentos são essenciais para evitar dores de cabeça e multas. E, claro, vamos te mostrar como nossa consultoria pode te ajudar a transformar essa obrigação em uma oportunidade!
O Que é o PGRS e Por Que Ele é Tão Importante?
O PGRS é um documento técnico que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos (que sobram de suas atividades), desde a sua geração até a destinação final. Ele é uma ferramenta de gestão ambiental que visa:
- Minimizar a geração de resíduos: Incentivando a redução, reutilização e reciclagem.
- Gerenciar corretamente os resíduos: Garantindo que sejam coletados, transportados, tratados e descartados de forma ambientalmente adequada.
- Cumprir a legislação: Evitando sanções e demonstrando o compromisso da sua empresa com a sustentabilidade.
A obrigatoriedade do PGRS está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei nº 12.305/2010, um marco legal para a gestão de resíduos no Brasil. Ela estabelece princípios, objetivos e instrumentos para garantir o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos.
Quem Precisa Elaborar o PGRS?
A PNRS é clara: a responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos é compartilhada, mas alguns geradores têm a obrigação de elaborar e apresentar o PGRS. De forma simplificada, precisam do PGRS:
- Grandes geradores de resíduos sólidos urbanos: Condomínios residenciais e comerciais, shoppings, supermercados, etc., que geram um volume significativo de lixo.
- Geradores de resíduos industriais: Indústrias de todos os portes que produzem resíduos de seus processos produtivos.
- Geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS): Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos e veterinários.
- Geradores de resíduos de construção civil (RCC): Empresas do setor de construção e demolição.
- Geradores de resíduos de serviços de saneamento: Empresas de tratamento de água e esgoto.
- Terminais e portos: Locais de passagem de cargas e pessoas.
- Atividades agrossilvopastoris: Atividades ligadas ao campo que geram resíduos.
Em resumo, se a sua empresa gera qualquer tipo de resíduo que não seja o "lixo comum" de uma residência, ou se gera um grande volume desse "lixo comum", as chances de precisar de um PGRS são altíssimas!
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A elaboração do PGRS exige conhecimento técnico e um olhar atento às particularidades de cada negócio. Não se trata apenas de cumprir uma burocracia, mas de implementar um sistema eficiente de gerenciamento que traga benefícios ambientais e econômicos para a sua empresa.
Ignorar a obrigatoriedade do PGRS pode resultar em multas pesadas, embargos e até mesmo a suspensão das suas atividades, além de prejudicar a imagem da sua marca.
Nossa consultoria ambiental possui vasta experiência na elaboração e implementação de PGRS para empresas de diversos segmentos. Cuidamos de todo o processo, desde o levantamento inicial até a entrega do documento final e o acompanhamento das licenças necessárias, garantindo que sua empresa esteja 100% em conformidade com a legislação.
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