Novas regras do CADRI em SP: o que muda com a DD 020/2025/C e como sua empresa deve se adequar

Novas regras do CADRI em SP: o que muda com a DD 020/2025/C e como sua empresa deve se adequar

19/11/2025 | Inguz

Novas regras do CADRI em SP: o que muda com a DD 020/2025/C e como sua empresa deve se adequar 

A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, trazendo mudanças importantes sobre a emissão do CADRI em todo o estado de São Paulo. As novas regras impactam desde grandes geradores até pequenos estabelecimentos, além de ajustar procedimentos para movimentações interestaduais e resíduos sensíveis, como os de saúde e solos contaminados. 

Este artigo explica — de forma simples — o que mudou, quem precisa do CADRI e como sua empresa pode se adequar sem dor de cabeça. 

O que é a DD 020/2025/C e o que ela traz de novo? 

A norma reorganiza os instrumentos de controle da CETESB para movimentação e destinação de resíduos classificados como de interesse ambiental. 

Agora existem quatro instrumentos principais: 

  1. CADRI Individual

Continua obrigatório para empresas licenciáveis pela CETESB e para situações em que o gerador precisa autorizar a destinação final de resíduos específicos. 

  1. CADRI Coletivo

Criado para pequenos geradores de uma mesma tipologia, evitando que cada um precise pedir seu próprio CADRI. 

  1. Parecer Técnico – resíduos que chegam de outros Estados

Obrigatório quando o empreendimento em SP recebe resíduos enviados de outra unidade da federação. 

  1. Parecer Técnico – coleta realizada por empresas de outros Estados

Quando o resíduo é gerado em SP, mas coletado por uma empresa que não possui sede no Estado. 

Vigência: desde 28/04/2025. 

O CADRI continua obrigatório? 

  1. A DD reforça a obrigatoriedade para:
  • Empresas com atividades sujeitas a licenciamento ambiental pela CETESB. 
  • Resíduos de serviços de saúde (Grupos A, B e E). 
  • Solos contaminados. 
  • Qualquer operação que envolva destinação final fora do gerador, desde que a empresa seja licenciada pela CETESB. 

 

CADRI Coletivo: como funciona? 

Criado para facilitar a regularização de pequenos geradores, sobretudo negócios que produzem pequenas quantidades de resíduos semelhantes. 

Regras principais: 

  • Até 50 geradores por CADRI. 
  • Limite de 20 kg/dia e 7,3 t/ano por gerador e por tipo de resíduo. 
  • A solicitação é feita pela empresa licenciada que fará o recebimento/descarte. 
  • É necessário comprovar que os geradores possuem as licenças aplicáveis. 

Esta modalidade tende por reduzir custos e agilizar fluxos, especialmente para redes de comércios, clínicas, oficinas, pequenos laboratórios e outros estabelecimentos de baixo volume de resíduos. 

Movimentações interestaduais: regras ficaram mais rígidas 

Agora, dois cenários exigem Parecer Técnico da CETESB: 

  1. Quando uma unidade de SP recebe resíduos de outro Estado. 
  1. Quando a coleta é feita por empresa de fora de SP, mesmo que o resíduo seja gerado dentro do Estado. 

O objetivo é aumentar o controle e a rastreabilidade dos fluxos de resíduos. 

Outros pontos que merecem atenção 

  • Logística reversa: novas regras específicas ainda serão publicadas. 
  • Resíduos de embarcações portuárias: o CADRI deve ser solicitado pela empresa que fará a destinação. 
  • Resíduos de interesse ambiental: a lista está no Anexo da DD, incluindo lodos de ETE, resíduos de saúde e solos contaminados. 

Como sua consultoria pode ajudar empresas nesse processo 

Você pode oferecer: 

  • Assessoria completa na solicitação de CADRI individual; 
  • Análise de enquadramento conforme a DD 020/2025/C. 
  • Suporte em movimentações interestaduais e elaboração de Parecer Técnico. 
  • Consultoria contínua em licenciamento ambiental e gestão de resíduos. 

 

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