19/11/2025 | Inguz
Novas regras do CADRI em SP: o que muda com a DD 020/2025/C e como sua empresa deve se adequar
A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, trazendo mudanças importantes sobre a emissão do CADRI em todo o estado de São Paulo. As novas regras impactam desde grandes geradores até pequenos estabelecimentos, além de ajustar procedimentos para movimentações interestaduais e resíduos sensíveis, como os de saúde e solos contaminados.
Este artigo explica — de forma simples — o que mudou, quem precisa do CADRI e como sua empresa pode se adequar sem dor de cabeça.
O que é a DD 020/2025/C e o que ela traz de novo?
A norma reorganiza os instrumentos de controle da CETESB para movimentação e destinação de resíduos classificados como de interesse ambiental.
Agora existem quatro instrumentos principais:
- CADRI Individual
Continua obrigatório para empresas licenciáveis pela CETESB e para situações em que o gerador precisa autorizar a destinação final de resíduos específicos.
- CADRI Coletivo
Criado para pequenos geradores de uma mesma tipologia, evitando que cada um precise pedir seu próprio CADRI.
- Parecer Técnico – resíduos que chegam de outros Estados
Obrigatório quando o empreendimento em SP recebe resíduos enviados de outra unidade da federação.
- Parecer Técnico – coleta realizada por empresas de outros Estados
Quando o resíduo é gerado em SP, mas coletado por uma empresa que não possui sede no Estado.
Vigência: desde 28/04/2025.
O CADRI continua obrigatório?
- A DD reforça a obrigatoriedade para:
- Empresas com atividades sujeitas a licenciamento ambiental pela CETESB.
- Resíduos de serviços de saúde (Grupos A, B e E).
- Solos contaminados.
- Qualquer operação que envolva destinação final fora do gerador, desde que a empresa seja licenciada pela CETESB.
CADRI Coletivo: como funciona?
Criado para facilitar a regularização de pequenos geradores, sobretudo negócios que produzem pequenas quantidades de resíduos semelhantes.
Regras principais:
- Até 50 geradores por CADRI.
- Limite de 20 kg/dia e 7,3 t/ano por gerador e por tipo de resíduo.
- A solicitação é feita pela empresa licenciada que fará o recebimento/descarte.
- É necessário comprovar que os geradores possuem as licenças aplicáveis.
Esta modalidade tende por reduzir custos e agilizar fluxos, especialmente para redes de comércios, clínicas, oficinas, pequenos laboratórios e outros estabelecimentos de baixo volume de resíduos.
Movimentações interestaduais: regras ficaram mais rígidas
Agora, dois cenários exigem Parecer Técnico da CETESB:
- Quando uma unidade de SP recebe resíduos de outro Estado.
- Quando a coleta é feita por empresa de fora de SP, mesmo que o resíduo seja gerado dentro do Estado.
O objetivo é aumentar o controle e a rastreabilidade dos fluxos de resíduos.
Outros pontos que merecem atenção
- Logística reversa: novas regras específicas ainda serão publicadas.
- Resíduos de embarcações portuárias: o CADRI deve ser solicitado pela empresa que fará a destinação.
- Resíduos de interesse ambiental: a lista está no Anexo da DD, incluindo lodos de ETE, resíduos de saúde e solos contaminados.
Como sua consultoria pode ajudar empresas nesse processo
Você pode oferecer:
- Assessoria completa na solicitação de CADRI individual;
- Análise de enquadramento conforme a DD 020/2025/C.
- Suporte em movimentações interestaduais e elaboração de Parecer Técnico.
- Consultoria contínua em licenciamento ambiental e gestão de resíduos.