RAPP do IBAMA: prazo de entrega em 2026, multas e riscos para sua empresa

RAPP do IBAMA: prazo de entrega em 2026, multas e riscos para sua empresa

05/01/2026 | Inguz

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conhecido como RAPP do IBAMA, é uma obrigação legal que gera muitas dúvidas nas empresas. Apesar de ser um relatório anual, ele ainda passa despercebido por muitos empreendedores até que surjam notificações, multas ou entraves no licenciamento ambiental.

Se a sua empresa exerce ou já exerceu alguma atividade enquadrada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais, o envio do RAPP é obrigatório, mesmo que não tenha havido operação significativa no período.

Qual é o prazo do RAPP em 2026?

O RAPP referente ao ano-base 2025 deverá ser entregue até 31 de março de 2026, por meio do sistema do IBAMA. Esse prazo é fixo e não costuma ser prorrogado, o que torna essencial o planejamento antecipado.

Deixar para a última hora aumenta o risco de erros no preenchimento, inconsistências de dados e, principalmente, a perda do prazo legal.

O que acontece se o RAPP não for entregue no prazo?

A não entrega do RAPP, ou a entrega com informações falsas, incompletas ou inconsistentes, é considerada infração ambiental, conforme a legislação federal. Entre os principais problemas previstos em lei, estão:

  • Aplicação de multas ambientais, que podem variar conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;
  • Impedimentos para obtenção ou renovação de licenças ambientais;
  • Dificuldades em processos de financiamento, certificações e contratos com grandes empresas;
  • Inclusão da empresa em pendências junto ao IBAMA, o que pode gerar fiscalizações e autos de infração;
  • Responsabilização do responsável legal e técnico pelas informações declaradas;
  • Impacto financeiro, essas pendências trazem insegurança jurídica e podem comprometer a imagem da empresa perante órgãos ambientais e parceiros comerciais.

Quem é obrigado a entregar o RAPP?

Devem entregar o RAPP todas as empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF/APP) que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Isso inclui indústrias, transportadoras, empresas de tratamento de resíduos, postos de combustíveis, empreendimentos de mineração, entre outros.

Mesmo empresas que estiveram inativas no período podem ter a obrigação de declarar essa condição no relatório, evitando problemas futuros.

Por que contar com uma consultoria ambiental para o RAPP?

O preenchimento do RAPP exige conhecimento técnico, atenção à legislação e coerência entre as informações declaradas e a realidade da empresa. Erros simples podem gerar questionamentos, multas e retrabalho.

Ao contratar uma consultoria ambiental, sua empresa garante:

  • Análise correta do enquadramento das atividades;
  • Preenchimento técnico e seguro do relatório;
  • Redução de riscos de autuações e penalidades;
  • Conformidade com a legislação ambiental vigente;
  • Tranquilidade para focar no seu negócio.

Na Inguz Consultoria Ambiental, realizamos todo o processo de elaboração e envio do RAPP do IBAMA, de forma clara, responsável e alinhada às exigências legais.

Não deixe o RAPP virar um problema

O prazo de março de 2026 parece distante, mas a organização das informações e documentos deve começar agora. Antecipar esse processo evita multas, estresse e prejuízos desnecessários.

Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do RAPP ou deseja contratar esse serviço com segurança, entre em contato com a Inguz Consultoria Ambiental. Estamos prontos para ajudar sua empresa a manter a regularidade ambiental e evitar riscos legais.

WhatsApp Inguz
Inguz www.inguzconsultoria.com Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×